quinta-feira, 26 de junho de 2008

A revisão ao Código de Trabalho

Tímida, no mínimo. Mas ficam aqui as principais mudanças:
  • As contribuições dos patrões para a Segurança Social e que resultem da conversão de prestação de serviços em regime independente em contratos sem termo sejam reduzidas a 50% durante 3 anos. Bem intencionado, mas discutível.
  • Maior fiscalização no uso dos «falsos recibos verdes» e alteração da presunção do contrato de trabalho, com nova contra-ordenação muito grave para dissimulações desses mesmos falsos recibos verdes. Positivo. Gostava que o Estado seguisse a suas próprias regras.
  • Período experimental da generalidade dos trabalhadores passará a ser de seis meses, dos quais serão descontados os períodos de emprego atípico anterior com o mesmo empregador (leia-se Estágios e coisas do género). O Período Experimental possibilita o despedimento sem necessidade de invocar justificação ou pagar indemnização e os 6 meses correspondem a 180 dias de trabalho efectivo ou seja, o período pode ser superior a 6 meses de duração de contrato. No que toca aos contratos a termo, o período é outro. Este mecanismo é interessante mas normalmente é ignorado pelos patrões. Pelos empresários já duvido que seja.
  • Contratos a termo limitados a 3 anos. Positivo. Volto à mesma: que necessidades excepcionais se podiam manter durante 6 anos?
  • Novas regras na maternidade: cinco meses remunerados a 100% ou 6 meses a 83% quando pelo menos um dos meses for gozado de forma exclusiva por um dos progenitores; substituição da licença de maternidade, paternidade e adopção por uma licença de parentalidade inicial que remunere a 100% dez dias úteis opcionais de licença a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais; remuneração, através de uma prestação social três meses adicionais para cada um dos cônjuges, correspondentes a uma licença de parentalidade alargada, apoiados a 25% da remuneração bruta, se gozados imediatamente a seguir à licença de parentalidade inicial. Altamente positivo.
  • Ainda há questões que se prendem com a tramitação em caso de despedimentos, mas sobre isso há que aguardar.
Fonte: Portugal Diário

    1 comentário:

    Gabriel Oliveira disse...

    Concordo e sublinho o teu "altamente positivo".
    De resto, concordo claramente com as apreciações que fazes. No primeiro caso, também acho bem intencionado, apesar de eu achar que "contratos sem termo" sejam o bem supremo nas questões laborais, como tantas vezes parece subliminar. Um bom contrato de prestação de serviços pode ser interessante... desde que seja um contrato com garantias. Será que vamos chegar ao ponto do "falso trabalho dependente", e de ver claros prestadores de serviços com contratos sem termo nas empresas?
    O que me desagrada nessa generalização (contrato sem termo é bom, contrato a termo ou recibos verdes é mau) é a ideia de que o trabalhador só está feliz quando se sente "eternizado" na empresa, algo que me lembra sempre a forma como alguns vícios de alguma função pública se foram enraizando...